A polêmica entre o que é melhor, plebiscito ou referendo, para estancar os conflitos que se espalham pelo País, está instalada. Sobre o primeiro, um argumento positivo é o de que pode ser feito mais rapidamente que o segundo, uma vez que dependeria apenas da confecção das perguntas. Mas o segundo parece ter a vantagem de agregar mais conteúdo de reflexão, por contar com a contribuição de especialistas no tema. Entretanto, ninguém consegue imaginar uma reforma política montada a toque de caixa pelo Congresso, de resto uma das instituições em xeque neste momento. Há mesmo tempo para parar, pensar e fazer o melhor?



O diabo é que, seja qual for a resultante de mais essa pendenga política, ninguém pode dizer ao certo qual das duas alternativas irá resolver os impasses da sociedade brasileira – se é que alguma das propostas sobre a mesa, efetivamente, poderá fazer isso. Até que algo se resolva, instrumentos políticos de primeiro mundo, utilizados há décadas nos Estados Unidos e na Europa, mas desde sempre distantes da realidade brasileira, entrarão para o vocabulário do cotidiano popular. Plebiscito ou referendo, eis a questão.



Plebiscito e Referendo são duas formas de consulta popular. A diferença entre os dois é razoavelmente fácil:

Plebiscito é quando o governo pergunta pro povo o que o povo acha sobre determinada lei ou ato administrativo antes de aprovar a tal lei ou ato administrativo. Nesse caso, através do plebiscito, o povo aprova ou denega a lei (ou ato) que o governo propõe.

Já no Referendo, o governo já tem uma lei aprovada sobre o assunto determinado, e quer saber se o povo confirma (ratifica) ou rejeita (afasta) a tal lei. É como no referendo que houve sobre o desarmamento: já que já existia uma legislação tratando sobre o porte de armas, o governo perguntava se o povo confirmava que aquela legislação era boa, ou se queria que mudasse (no caso, rejeitando a legislação que já havia). Nesse referendo, a maioria votou NÃO, o que significou que a legislação sobre armas permaneceu a mesma.


A constituição brasileira (1988) prevê, em seu artigo 14, que "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I -plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular". Pela atual constituição brasileira nem o referendo nem a iniciativa popular permitem aos cidadãos introduzir mudanças na Constituição, ou vetar leis ordinárias. Podem ocorrer mudanças constitucionais mediante plebiscito, porém, só o Congresso pode convocá-lo (o Executivo pode, no máximo, enviar mensagem ao Parlamento propondo sua convocação, mas é o Legislativo que decide se convoca ou não).