Plebiscito X Referendo - A Luta Continua
A polêmica entre o que é melhor, plebiscito ou referendo,
para estancar os conflitos que se espalham pelo País, está instalada.
Sobre o primeiro, um argumento positivo é o de que pode ser feito mais
rapidamente que o segundo, uma vez que dependeria apenas da confecção
das perguntas. Mas o segundo parece ter a vantagem de agregar mais
conteúdo de reflexão, por contar com a contribuição de especialistas no
tema. Entretanto, ninguém consegue imaginar uma reforma política montada
a toque de caixa pelo Congresso, de resto uma das instituições em xeque
neste momento. Há mesmo tempo para parar, pensar e fazer o melhor?
O diabo é que, seja qual for a resultante de mais essa pendenga
política, ninguém pode dizer ao certo qual das duas alternativas irá
resolver os impasses da sociedade brasileira – se é que alguma das
propostas sobre a mesa, efetivamente, poderá fazer isso. Até que algo se
resolva, instrumentos políticos de primeiro mundo, utilizados há
décadas nos Estados Unidos e na Europa, mas desde sempre distantes da
realidade brasileira, entrarão para o vocabulário do cotidiano popular.
Plebiscito ou referendo, eis a questão.
Plebiscito e Referendo são duas formas de consulta popular. A diferença entre os dois é razoavelmente fácil:
Plebiscito é quando o governo pergunta pro povo o que o povo acha sobre
determinada lei ou ato administrativo antes de aprovar a tal lei ou ato
administrativo. Nesse caso, através do plebiscito, o povo aprova ou
denega a lei (ou ato) que o governo propõe.
Já no Referendo, o governo já tem uma lei aprovada sobre o assunto
determinado, e quer saber se o povo confirma (ratifica) ou rejeita
(afasta) a tal lei. É como no referendo que houve sobre o desarmamento:
já que já existia uma legislação tratando sobre o porte de armas, o
governo perguntava se o povo confirmava que aquela legislação era boa,
ou se queria que mudasse (no caso, rejeitando a legislação que já
havia). Nesse referendo, a maioria votou NÃO, o que significou que a
legislação sobre armas permaneceu a mesma.
A constituição brasileira (1988) prevê, em seu artigo 14, que "a
soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto
direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei,
mediante: I -plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular". Pela
atual constituição brasileira nem o referendo nem a iniciativa popular
permitem aos cidadãos introduzir mudanças na Constituição, ou vetar leis
ordinárias. Podem ocorrer mudanças constitucionais mediante plebiscito,
porém, só o Congresso pode convocá-lo (o Executivo pode, no máximo,
enviar mensagem ao Parlamento propondo sua convocação, mas é o
Legislativo que decide se convoca ou não).
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