Para
quem jurava que captar sinal de TV via satélite ou cabo, sem
autorização, não contítua tipo penal passível de punição, terá que rever
os conceitos em breve.
Mesmo
se tratando de furto qualificado (no caso do cabo) e uma das formas de
estelionato, e também de crimes específicos de violação de
telecomunicações (no caso do serviço via satélite), o congresso decidiu
estabelecer tipos penais específicos para quem utiliza e comercializa o serviço pirateado.
A
Lei atinge de forma não tão direta os usuários, mas principalmente os
donos de servidores de compartilhamento de cartões e também os
vendedores que obtém com a venda dos equipamentos e das atualizações.
Estima-se que no Brasil cerca de 20% das residências com TV por
assinatura possuem um sistema ilegal de receptação de sinais.
Convenhamos,
mesmo que os usuários não venham a ser punidos, não há nada mais
vergonhoso que um receptor pirata na sala de estar não é mesmo?
Obs:Eu
na minha opinião prefiro ter um receptor pirata na sala que pagar 300
reais por uma assinatura isso que é robo agora so pq com as pirata vcs
nao ganhao nada e o governo a isso sim e vergonhoso.
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